eBoard Mídia
um serviço da E-BOARD INOVA SIMPLES (I.S.)
PT EN

Contrato de Prestação de Serviços e Termos de Uso

E-BOARD INOVA SIMPLES (I.S.) · CNPJ 58.113.569/0001-43 · São Paulo - SP · Atualizado em 11/10/2026

1. Das Partes

CONTRATADA: E-BOARD INOVA SIMPLES (I.S.), inscrita no CNPJ sob o nº 58.113.569/0001-43, com sede em São Paulo - SP, doravante denominada simplesmente "CONTRATADA" ou "eBoard Mídia".

CONTRATANTE: a pessoa física ou jurídica que contrata o serviço eBoard Mídia e declara o aceite eletrônico destes termos no ato da assinatura, doravante denominada "CONTRATANTE".

eBoard Mídia é um serviço/offering operado pela CONTRATADA. As partes acima identificadas firmam o presente Contrato de Prestação de Serviços de Marketing de Conteúdo assistido por Inteligência Artificial, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir.

2. Do Objeto

2.1. O presente contrato tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA, de serviços de criação, gestão e publicação de conteúdo de marketing digital com apoio de Inteligência Artificial, por meio da plataforma eBoard Mídia (eboard.com.br), de acordo com o plano contratado.

2.2. Os serviços incluem, conforme o plano: criação de conteúdo (posts, carrosséis, artigos, reels e demais formatos), portal de aprovação de conteúdo pelo CONTRATANTE, agendamento e publicação nos canais contratados e relatórios periódicos.

2.3. A operação se dá de forma 100% digital, sem necessidade de reuniões presenciais ou por vídeo, salvo liberalidade da CONTRATADA.

3. Do Plano Contratado

3.1. O plano, o escopo (quantidade de conteúdos por mês, canais e formatos), o valor e a periodicidade são aqueles selecionados pelo CONTRATANTE no momento da assinatura e descritos na página de planos da eBoard Mídia e no comprovante de assinatura.

3.4. O escopo de conteúdos é uma capacidade mensal de produção; itens não utilizados em um mês não são acumulados para os meses seguintes, salvo disposição expressa em contrário.

4. Do Preço, Forma de Pagamento e Reajuste

4.1. O CONTRATANTE pagará a mensalidade ou anuidade do plano contratado, de forma recorrente, por meio do processador de pagamentos integrado (Stripe), na modalidade e periodicidade escolhidas na assinatura.

4.2. A cobrança é renovada automaticamente a cada ciclo (mensal ou anual) enquanto a assinatura estiver ativa, independentemente de novo aviso, até que ocorra o cancelamento na forma da Cláusula 5.

4.3. Os valores poderão ser reajustados anualmente, mediante comunicação prévia ao CONTRATANTE, observada a legislação aplicável. Preços promocionais ("fundador"/"pioneiro"), quando concedidos, obedecem às condições específicas divulgadas na contratação.

4.4. Inadimplência: o não pagamento de qualquer cobrança autoriza a CONTRATADA a suspender o acesso à plataforma e a interromper a produção e publicação de conteúdo, sem prejuízo da cobrança dos valores devidos.

5. Da Vigência, Cancelamento e Política de Reembolso

5.1. Vigência: o contrato vigora a partir da confirmação da assinatura e permanece em vigor por prazo indeterminado, renovando-se automaticamente a cada ciclo de cobrança, salvo cancelamento. Não há prazo de fidelidade ou multa por permanência mínima.

5.2. Cancelamento: o CONTRATANTE pode cancelar a assinatura a qualquer momento, pelos canais de atendimento ou pelo portal. O cancelamento interrompe as cobranças futuras (dos ciclos seguintes ao período já pago).

5.3. Ausência de reembolso do período vigente: NÃO haverá reembolso, total ou parcial, do valor já pago referente ao ciclo (mês ou ano) em curso. Ao cancelar, o CONTRATANTE permanece com acesso ao serviço até o fim do período já pago, e somente as cobranças dos meses/ciclos futuros são canceladas. Em nenhuma hipótese valores já efetivamente pagos serão devolvidos.

5.4. A CONTRATADA poderá rescindir o contrato em caso de violação destes termos pelo CONTRATANTE, em especial das Cláusulas 6 (Conteúdo) e 4 (Pagamento), independentemente de aviso, sem direito a reembolso.

6. Do Conteúdo e do Uso Lícito (Responsabilidade do Contratante)

6.1. O CONTRATANTE é o único responsável pelas informações, materiais, marcas, dados e diretrizes que fornece, bem como por aprovar (ou solicitar) a publicação de cada conteúdo. A aprovação de um conteúdo pelo CONTRATANTE, no portal, constitui autorização expressa para sua publicação.

6.2. Conteúdo proibido: é vedado ao CONTRATANTE fornecer, solicitar ou aprovar conteúdo que infrinja a legislação brasileira ou direitos de terceiros, incluindo, sem limitação:

(a) apologia, incitação ou instrução à prática de crime ou de violência; (b) discurso de ódio, racismo, discriminação ou intolerância de qualquer natureza; (c) conteúdo sexual explícito, pornografia ou exploração de menores; (d) difamação, calúnia, injúria ou violação de honra, imagem ou privacidade de terceiros; (e) violação de direitos autorais, marcas, patentes ou outros direitos de propriedade intelectual; (f) desinformação deliberada, fraude, estelionato ou esquemas enganosos; (g) promoção de produtos, serviços ou atividades ilegais; (h) violação de normas setoriais aplicáveis (por exemplo, alegações de saúde, medicamentos, resultados garantidos, financeiras ou publicitárias vedadas pela ANVISA, CONAR e demais órgãos reguladores).

6.3. A CONTRATADA poderá, a seu critério e sem aviso, recusar, suspender ou remover conteúdo que repute ilícito, abusivo, enganoso ou em desacordo com estes termos, com a lei ou com as políticas das plataformas de publicação (Meta/Instagram/Facebook, LinkedIn, TikTok, X, Google e outras).

6.4. O CONTRATANTE isenta a CONTRATADA e a manterá indene de quaisquer reclamações, perdas, danos, multas ou demandas de terceiros ou de autoridades decorrentes de conteúdo por ele fornecido ou aprovado em violação a esta cláusula.

7. Das Obrigações da Contratada

7.1. Prestar os serviços com diligência e qualidade técnica, conforme o plano contratado.

7.2. Disponibilizar o portal de aprovação e os relatórios contratados.

7.3. Empregar esforços razoáveis para iniciar a operação em prazo aproximado de 48 (quarenta e oito) horas após o primeiro aceite de material pelo CONTRATANTE, ressalvados fatores fora de seu controle.

7.4. Tratar os dados do CONTRATANTE conforme a Cláusula 9 e a legislação de proteção de dados.

8. Das Obrigações do Contratante

8.1. Fornecer informações verdadeiras e os acessos necessários (contas e redes sociais) para a prestação do serviço, responsabilizando-se por sua titularidade e regularidade.

8.2. Aprovar ou solicitar ajustes nos conteúdos em tempo hábil, ciente de que a ausência de aprovação pode impactar o cronograma.

8.3. Manter os pagamentos em dia e observar as Cláusulas 6 e 4.

9. Da Proteção de Dados (LGPD)

9.1. As partes obrigam-se a observar a Lei nº 13.709/2018 (LGPD). A CONTRATADA tratará os dados pessoais a que tiver acesso exclusivamente para a execução deste contrato, adotando medidas técnicas e organizacionais de segurança.

9.2. Encerrado o contrato, os dados do CONTRATANTE poderão ser excluídos, ressalvada a guarda exigida por lei ou por legítimo interesse (ex.: registros fiscais e de auditoria).

10. Da Confidencialidade

10.1. Cada parte compromete-se a manter em sigilo todas as informações confidenciais a que tiver acesso em razão deste contrato (estratégias, dados de negócio, credenciais, métricas, materiais e quaisquer informações não públicas), não as divulgando a terceiros sem consentimento prévio e por escrito da outra parte, salvo exigência legal ou de autoridade competente.

10.2. A obrigação de confidencialidade subsiste pelo prazo de 5 (cinco) anos após o término do contrato.

11. Da Propriedade Intelectual

11.1. O software, a plataforma, os fluxos, modelos e o know-how da eBoard Mídia são de titularidade exclusiva da CONTRATADA, sendo concedida ao CONTRATANTE apenas uma licença de uso temporária, pessoal e intransferível durante a vigência do contrato.

11.2. O conteúdo final produzido e efetivamente publicado para o CONTRATANTE, uma vez quitado o respectivo ciclo, poderá ser por ele utilizado para fins de divulgação de sua própria marca. As marcas e materiais fornecidos pelo CONTRATANTE permanecem de sua titularidade.

12. Da Limitação de Responsabilidade e Ausência de Garantia de Resultado

12.1. Os serviços têm natureza de meio, e não de resultado. A CONTRATADA não garante resultados específicos de alcance, engajamento, vendas, leads ou posicionamento, por dependerem de fatores externos (algoritmos das plataformas, mercado, atuação do próprio CONTRATANTE).

12.2. A responsabilidade da CONTRATADA, em qualquer hipótese, limita-se ao valor das mensalidades efetivamente pagas pelo CONTRATANTE nos 3 (três) meses anteriores ao evento que originou a responsabilização.

12.3. A CONTRATADA não responde por indisponibilidades, suspensões ou penalidades aplicadas por plataformas de terceiros, nem por caso fortuito ou força maior.

13. Das Disposições Gerais

13.1. A CONTRATADA poderá atualizar estes termos, mediante comunicação prévia; o uso continuado após a vigência das alterações implica concordância.

13.2. A tolerância quanto ao descumprimento de qualquer cláusula não implica novação ou renúncia.

13.3. O CONTRATANTE não poderá ceder este contrato sem anuência da CONTRATADA; a CONTRATADA poderá cedê-lo a empresa do mesmo grupo econômico.

13.4. Se qualquer cláusula for considerada inválida, as demais permanecem em pleno vigor.

14. Do Foro

14.1. Fica eleito o foro da comarca de São Paulo - SP para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

15. Do Aceite Eletrônico

15.1. A contratação do serviço eBoard Mídia e a marcação da opção de concordância no momento da assinatura (checkout) representam o aceite livre, expresso e informado destes termos, com a mesma validade de assinatura física, nos termos do art. 10, §2º, da MP 2.200-2/2001.

Dúvidas: econtato@eboard.com.br.